Juristas defendem fortalecimento do Tribunal Penal Internacional em seminário no STM
Juristas defendem fortalecimento do Tribunal Penal Internacional em seminário no STM

Juristas defendem fortalecimento do Tribunal Penal Internacional em seminário no STM

O fortalecimento do Tribunal Penal Internacional (TPI), a cooperação jurídica entre países e a necessidade de aperfeiçoar a legislação brasileira para a aplicação das normas do Direito Internacional Humanitário foram temas centrais do primeiro dia do seminário “Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional”, realizado nesta quarta-feira (14), no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O encontro reúne magistrados, juristas e especialistas para discutir os desafios da Justiça Penal Internacional, a responsabilização por crimes de guerra e a relação entre o Estatuto de Roma, que instituiu o TPI, e o ordenamento jurídico brasileiro. Cerca de 200 pessoas acompanharam os debates no auditório da Corte, com transmissão pelo canal oficial do STM no YouTube.

Na abertura do seminário, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que a construção de uma ordem jurídica internacional capaz de limitar os interesses particulares dos Estados e proteger os direitos humanos continua sendo um dos grandes desafios contemporâneos.

A ministra recorreu ao pensamento do filósofo alemão Immanuel Kant, que, na obra À Paz Perpétua, publicada em 1795, defendeu a construção de uma ordem jurídica entre os povos fundamentada em princípios universais de justiça.

Mais de dois séculos depois, segundo a magistrada, o Estatuto de Roma, adotado em 1998, representou um avanço concreto nessa direção ao estabelecer uma instituição internacional destinada a responsabilizar indivíduos pelos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional.

No Brasil, entretanto, a aplicação plena dessas normas ainda depende de avanços legislativos e institucionais. Entre os desafios estão a harmonização das obrigações internacionais com a Constituição Federal de 1988, o fortalecimento dos mecanismos internos de cooperação e a compatibilização entre os crimes previstos no Estatuto de Roma e a legislação penal militar brasileira.

Desafios da Justiça Penal Internacional 

Em seu discurso, Maria Elizabeth Rocha citou casos recentes que ilustram as dificuldades para transformar decisões do TPI em resultados concretos.

A ministra mencionou o mandado de prisão expedido em março de 2023 contra o presidente russo, Vladimir Putin, por crimes de guerra relacionados à deportação e à transferência ilegal de crianças ucranianas, no contexto da guerra na Ucrânia.

Também lembrou os mandados expedidos em novembro de 2024 contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e o ex-ministro da Defesa de Israel Yoav Gallant, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade relacionados ao conflito na Faixa de Gaza.

Outro exemplo citado foi a emissão, em julho de 2025, de mandados de prisão contra dirigentes do Talibã, no Afeganistão, por crimes contra a humanidade relacionados à perseguição por motivos de gênero e políticos.

Ao analisar esses episódios, a presidente do STM chamou a atenção para a distância entre a decisão judicial e sua efetiva execução.

“Os mandados foram expedidos; as prisões, contudo, permanecem por realizar”, observou a ministra, ao destacar os limites enfrentados pela Justiça Penal Internacional para fazer cumprir suas decisões.

A magistrada também abordou o contraste entre o reconhecimento internacional de personalidades comprometidas com a defesa dos direitos humanos – caso da escolha da ex-juíza do TPI Navi Pillay como Prêmio Nobel da Paz de 2026 – e as pressões políticas exercidas contra instituições judiciais – as sanções anunciadas pelos Estados Unidos contra o TPI.

“Essa conjuntura encerra um contraste especialmente significativo: no momento em que o concerto das nações reconhecia uma trajetória dedicada à justiça e aos direitos humanos, uma instituição essencial à responsabilização por genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão via-se submetida a medidas de pressão”, afirmou a ministra.

Para a ministra, esse cenário reforça a importância de discutir mecanismos capazes de assegurar a independência e a efetividade da jurisdição penal internacional.

Justiça e democracia 

Na sequência da abertura, o advogado brasileiro Roberto Caldas, ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacou a importância da independência do Poder Judiciário para a preservação da democracia e do Estado de Direito.

Em sua exposição, ele afirmou que instituições judiciais independentes são fundamentais para garantir estabilidade institucional, prudência e respeito à ordem jurídica. Segundo o jurista, o enfraquecimento do Judiciário compromete a capacidade do Estado de responsabilizar aqueles que violam a lei.

Complementariedade e competência do TPI 

A programação do primeiro dia contou com a participação de Sylvia Steiner, primeira e única brasileira a integrar o Tribunal Penal Internacional. A jurista apresentou o tema “O TPI e seus Critérios de Admissibilidade – Complementariedade”, em painel mediado pelo ministro do STM general de Exército Guido Amin Naves.

O princípio da complementariedade estabelece que o TPI atua de forma complementar às jurisdições nacionais, conforme as condições previstas no Estatuto de Roma. O princípio preserva a responsabilidade primária dos Estados de investigar e processar os crimes abrangidos pela competência da Corte, que atua nas hipóteses previstas no tratado, especialmente quando os sistemas nacionais não demonstram disposição ou capacidade genuínas para conduzir os procedimentos.

Durante o debate, o ministro Guido Amin Naves questionou a jurista sobre a possibilidade e a relevância jurídica de processos e condenações envolvendo chefes de Estado em exercício.

Sylvia Steiner destacou o artigo 27 do Estatuto de Roma, que estabelece a irrelevância da qualidade oficial para a aplicação do tratado e prevê que as imunidades e regras processuais especiais decorrentes do cargo não impedem o exercício da competência do Tribunal. A jurista relacionou essa disposição ao legado dos julgamentos de Nuremberg, nos quais a condição oficial dos acusados não afastou sua responsabilização individual.

Responsabilidade por crimes de guerra

Na sequência, a ministra do STM Verônica Abdalla Sterman mediou o painel dedicado à responsabilidade penal por crimes de guerra.

A ministra questionou a palestrante sobre os conceitos jurídicos relacionados à responsabilização dos comandantes militares. Na exposição, foram abordadas as disposições do artigo 25 do Estatuto de Roma, que trata da responsabilidade penal individual e das diferentes formas de participação na prática de crimes de competência do Tribunal.

A discussão também examinou o elemento subjetivo dos crimes, especialmente as exigências relativas ao dolo, bem como as formas de atribuição de responsabilidade penal previstas no Estatuto.

Crimes de agressão e os desafios das novas tecnologias 

O último painel da tarde foi apresentado pelo professor doutor Alexandre Peres, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), com o tema “Crimes de Agressão”. A atividade foi mediada pelo ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, atual presidente da Escola.

O ministro destacou a importância do Tribunal Penal Internacional e o protagonismo brasileiro na construção da instituição. “O Brasil sempre deu muita atenção ao TPI desde sua gênese, desde as primeiras discussões, desde os primeiros debates, ingressando inclusive na comissão do Ministério da Justiça que preparou o ingresso do TPI na normatização brasileira”, afirmou.

Em sua exposição, Alexandre Peres abordou os desafios relacionados à tipificação do crime de agressão diante das transformações nos conflitos armados contemporâneos. Segundo o painelista, as normas internacionais precisam acompanhar questões como as operações no ciberespaço e o emprego de sistemas de inteligência artificial em contextos militares.

O especialista chamou a atenção para as dificuldades de atribuir responsabilidade penal individual quando sistemas autônomos passam a desempenhar funções de seleção de alvos e execução de ataques, levantando questões sobre os limites da responsabilização de comandantes e lideranças políticas.

Para ilustrar o problema, apresentou um exemplo hipotético envolvendo um drone totalmente autônomo que teria partido da Rússia em direção à Ucrânia para atacar uma instalação militar, mas que, durante o percurso, teria alterado sua decisão e atingido um posto de gasolina, provocando a morte de cinco civis, entre eles uma criança.

“Como esse líder vai ser alcançado?”, questionou o painelista, ao destacar a complexidade de estabelecer os vínculos entre as decisões de uma liderança, o funcionamento de sistemas autônomos e os resultados de uma operação militar.

A discussão evidenciou os desafios jurídicos decorrentes do avanço tecnológico na guerra, especialmente quanto à identificação dos responsáveis, à demonstração do elemento subjetivo da conduta e à aplicação das regras do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional.

Programação continua nesta quinta-feira 

O seminário prossegue nesta quinta-feira (15), com debates voltados ao aprofundamento do diálogo entre a Justiça Militar da União, a comunidade acadêmica e as instituições envolvidas na aplicação do Direito Internacional Humanitário.

A iniciativa busca contribuir para o aprimoramento da legislação brasileira, o fortalecimento da cooperação internacional e a efetividade dos mecanismos de responsabilização por crimes que afetam a comunidade internacional.

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