Por Redação 15:59:32
Sete projetos relacionados na Ordem do Dia devem passar pela primeira votação; um Decreto Legislativo de Título Honorífico tem votação única
Os projetos de autoria parlamentar são: PL 117/2025, que institui o Dia do Perito Judicial no Calendário Oficial de Eventos (vereadora Carlinda Tinôco, Republicanos); PL 2491/2019, de implantação de guaritas nas unidades de serviços públicos; (vereador Danilo Gomes, Republicanos; e da ex-vereadora Carol Ribeiro); PL 3369/2017, que estabelece regras para a compensação dos dias não trabalhados por servidores e servidoras municipais em decorrência de decisão tomada em assembleia convocada pelo sindicato da categoria (vereador Edmilson Souza, PSOL).
Na mesma situação estão o PL 2120/2022 sobre o sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de recém-nascido para adoção por gestantes (vereadora Karina Soltur, PSD); o PL 6413/2013, sobre a proibição do consumo de bebidas alcóolicas nas lojas de conveniência, estacionamentos e demais dependências dos postos de combustíveis (vereador Lamé, PCdoB); a Emenda à Lei Orgânica nº 4/2025, sobre alteração do inciso III, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, no que diz respeito à licença para tratar de assuntos particulares, de autoria do presidente da Câmara, vereador Fausto Miguel Martello (Republicanos) e outros; e o Projeto de Resolução 32/2025 que altera o Regimento Interno na questão da licença para assuntos particulares.
No Grande Expediente foram relacionados 26 itens, sendo sete requerimentos questionando a Prefeitura sobre assuntos diversos e os demais são projetos para deliberação. Dentre os novos projetos a serem deliberados dois foram enviados à Câmara pela Prefeitura. É o caso do PL 484/2025, que “Altera as Leis n/s. 6.359, de 03/04/20228 e 7.550, de 19/04/2017, no que concerne à – criação do cargo público de Técnico em Farmácia e à extinção de vagas dos cargos públicos de Técnico de Diagnósticos e de Prático em Farmácia” e o PL 485/2025 que “Institui o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição; revoga a Lei nº 3.415, de 29/12/1988.”

